Orçamento familiar é um grande tabu no casamento
para muitas família brasileiras. O casal evita conversar sobre o tema e
acaba delegando a um dos cônjuges a tarefa de gerenciar as contas de
casa.
Não é raro na advocacia o cliente que desconhece a
remuneração mensal de seu próprio companheiro. Quem dirá descrever por
completo todo o patrimônio do casal, incluindo não
apenas carros e imóveis, mas também as quantias de dinheiro depositadas,
os investimentos financeiros, os ativos em empresas administradas, etc.
É
possível que um dos cônjuges (geralmente aquele que administra as
finanças do casal) esconda parte do patrimônio do casal durante o
processo de divórcio, no intuito de “sair no lucro”.
Se um dos
cônjuges descobrir qualquer bem ou quantia de dinheiro que por ventura
tenha sido escondido pelo outro durante o processo de divórcio, é
possível pedir a partilha, mesmo que já estejam divorciados. É o que no
direito de família chamamos desobrepartilha.
O direito de sobrepartilha de bens ocultados está previsto em nosso ordenamento jurídico (inclusive no novo CPC, que entra em vigor neste ano) e foi reafirmado pelo STJ em recente decisão da 3ª Turma.
Contudo,
é importante anotar que o cônjuge interessado na sobrepartilha tenha
realmente “descoberto o bem”, após a divisão dos bens no divórcio. Isto
porque também existem aqueles casos em que o casal combina de sonegar
alguns ou todos seus bens no momento da partilha, em comum acordo, a fim
de evitar o pagamento de eventuais impostos (ITCD), o que não é
permitido por nossa legislação.
Para finalizar, é importante frisar que o prazo para pedir a sobrepartilha é de 10 anos.Pode
haver uma confusão, contudo, no início de contagem deste prazo. Mas
entendo que o prazo só possa ser contado a partir da descoberta do bem
oculto, viabilizando e garantindo assim o acesso à justiça pelo cidadão,
previsto em nossa Constituição Federal.
(retirado do blog "Minuto em Família")
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